Conforme a Instrução Normativa RBF nº 2.137/2023 os valores de IRRF passam a ser recolhidos através da DCTFWeb e não mais pela DARF IR, a partir de 05/2023.
Isso significa que a partir de Maio de 2023, a Guia DARF IR NÃO SERÁ MAIS GERADA separadamente e passara a fazer parte da mesma Guia (DARF) na qual o contribuinte já recolhe o INSS.
Como será exibida a nova guia?
As informações virão na mesma guia e serão separadas pelo código de retenção e com denominação IRRF conforme destacado na imagem abaixo.
Caso tenha dúvida em como conferir a nova Guia DARF fale conosco.